CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
Saiba mais sobre os tipos de Certificado de Recebíveis Imobiliários
Artigo publicado por Samira Souza nas categorias: Renda Fixa
São títulos de renda fixa, que são formados por créditos imobiliários.
Os créditos imobiliários envolvem a aquisição de imóveis ou de aluguéis emitidos por companhias seguradoras.
A Bolsa de Valores divide o CRI em dois tipos:
CRI padronizado performado são os de créditos garantidos e já possuem certidão de Habite-se.
CRI não performado: difunde os direitos de crédito garantido por imóvel ainda não terminado.
O CRI tem o estilo do investidor conservador
O investidor pode ser pessoa física ou jurídica, e deve procurar uma corretora de sua preferência para adquirir.
Alguns pontos atrativos do CRI:
- Baixo risco no mercado ele é um atrativo para investidores conservadores.
- Ingresso no Mercado imobiliário
- Conhecimento do capital a receber no prazo do vencimento do investimento
- Regime fiduciário (regime de confiança) garantindo menor risco ao emissor
- Fácil acesso as informações
- Diversificação de carteira de investimentos exemplo: renda fixa, poupança, investimento em imóveis, renda variável, etc
- Diversificação no fluxo de pagamento podendo ser mensal ou anual
- Isenção do Imposto de Renda sobre os tributáveis do CRI somente para pessoas física.
Um pouco de história: Origem do termo fiduciário
MOEDA FIDUCIÁRIA. Papel-moeda parcialmente lastreado por ouro. Sua origem remonta aos depósitos em ouro efetuados junto aos ourives, os precursores dos bancos. De início, os recibos dos depósitos correspondiam exatamente à quantidade de ouro mantida nos cofres.
Mas, ao observarem que esses recibos circulavam, passando por muitas mãos, e demoravam certo tempo para ser resgatados, os ourives, e posteriormente os banqueiros, passaram a emitir por sua conta recibos em maior quantidade que os depósitos de ouro recebidos em seus cofres; o valor desses recibos, ou moedas de papel, dependia da confiança (fiducia, em latim) que merecia o banco emissor. A circulação de moeda fiduciária nos países que conservaram o lastro ouro até os anos 60 deste século¹ era, em média, 30 a 40% superior às reservas do metal depositado, embora as autoridades monetárias desses países em determinados momentos ultrapassassem tais limites.
1: século XX
(Dicionário de Economia Sandroni)
Fique atento aos riscos
- Mercado de capital todos os eventos ocorridos que interferem diretamente ao sistema financeiro podendo ser eventos políticos, econômico, etc
- Dependendo do indexador usado na emissão da CRI, corre risco de mercado
- Caso haja um devedor do crédito imobiliário em CRI, pode ocasionar riscos ao crédito
- Pode haver baixa na liquidação no mercado secundário
Qual a remuneração do investidor por mês?
A remuneração é feita através do IPCA ou IGP-M ,taxas de juros.
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
“O IPCA tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias, cujo rendimento varia entre 1 e 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. Desde junho de 1999, é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, sendo considerado o índice oficial de inflação do país.”
“IGP-M ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO
O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.”
Regaste
O investidor pode resgatar das seguintes maneiras:
- Na data de vencimento do título
- Na amortização do valor das parcelas pagas periodicamente
- Antes do vencimento do título. O investidor vende para a Bolsa de Valores
O mercado de capitais e a regulamentação do Certificados de Recebíveis Imobiliários
Congresso Nacional sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário: Lei 9514/97
“Seção IV Do Certificado de Recebíveis Imobiliários Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. Parágrafo único. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.”
Banco Central do Brasil (BACEN) juntamente com o Conselho Monetário Nacional (CMN) em obsevarção a Lei 6385 reconheceu os CRI como valor mobiliário sob nº 2517/98, tornando público:
“Art. 1º Considerar como valores mobiliários, para os efeitos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.385, de 07.12.76, os Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.97.”
Comissão do Valores Mobiliários (CVM): instrução 414/2004 estabelecimento de normas para o registro de companhias e securitizadores² de créditos imobiliários e ofertas públicas:
“O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX; 19; 20; 21 e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
DO ÂMBITO E FINALIDADE
Art. 1º – São regulados pelas disposições da presente Instrução os registros de companhia aberta de companhia securitizadora de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI com a finalidade de assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral, através do tratamento a ser dado aos ofertados e dos requisitos de adequada divulgação de informações sobre a oferta, os CRI ofertados, a companhia securitizadora e demais pessoas envolvidas.”
Dica
No site da Bolsa de Valores poderá conferir os CRIs listados clique aqui.
Fonte: